Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo...

#Questão 846901 - Direito Administrativo, Atos Administrativos, FADESP, 2020, UEPA, Técnico de Nível Superior - Administração

Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público

  • 06/05/2020 às 11:38h
    15 Votos

    Finalidade é um elemento/requisito do ato administrativo. Corresponde ao resultado: atingir o interesse público. Logo, como na alternativa 'b' a prática de atos, os quais não visem o interesse coletivo deve ser invalidado.

  • 14/08/2020 às 09:28h
    15 Votos

    Alo voce, em relação à letra D, por amor ao debate, poder Judiciário não avalia atos discricionários no que tange à vontade do agente.


     


    SELVA!!!

  • 09/06/2020 às 10:26h
    11 Votos

    Todo ato administrativo tem que ter fim público. requisito expressado na finalidade. 

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