Segundo a Lei nº 8666/93, contrato administrativo é “todo...
A assertiva I está errada quando se refere às cláusulas exorbitantes, já que estas são inerentes em contratos administrativos. Seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, mas, nos contratos adm. tratam-se de prerrogativas da administração pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
III - Art. 62 § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
IV - Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
O parágrafo único do art. 2º da Lei de Licitações estabelece:
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Então, onde está o erro da assertiva I?
Mais uma banca examinadora que inventa coisas.....
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