Segundo a Lei nº 8666/93, contrato administrativo é “todo...

#Questão 846900 - Direito Administrativo, Contratos Administrativos, FADESP, 2020, UEPA, Técnico de Nível Superior - Administração

Segundo a Lei nº 8666/93, contrato administrativo é “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Analise as afirmativas seguintes sobre os contratos administrativos: I – Por ocasião da identificação de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo, o mesmo deverá ser anulado imediatamente. II – Contratos administrativos podem ser estabelecidos quando a parte contratante é uma organização com fins lucrativos e aciona o Estado para a execução de suas atividades. III – Em um processo licitatório, deverá fazer parte dos anexos do edital de licitação a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor. IV – A administração pública não poderá, em nenhuma hipótese, celebrar o contrato oriundo de licitação desconsiderando a ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. São corretas as afirmativas

  • 10/07/2020 às 02:50h
    4 Votos

    A assertiva I está errada quando se refere às cláusulas exorbitantes, já que estas são inerentes em contratos administrativos. Seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, mas, nos contratos adm. tratam-se de prerrogativas da administração pública, colocando-a em posição superior à outra parte. 

  • 06/07/2021 às 04:28h
    2 Votos

    III - Art. 62 § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    IV - Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • 29/03/2020 às 11:42h
    -7 Votos

    O parágrafo único do art. 2º da Lei de Licitações estabelece:


    Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


    Então, onde está o erro da assertiva I?


    Mais uma banca examinadora que inventa coisas.....

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