Quatro licitantes compareceram a determinada licitação na...
Resposta: B
Se a convocação tiver ocorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.
Art. 64. § 3 º Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Questão discutível. A letra do gabarito é a letra B "Se a convocação tiver coorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.
Vejamos o que traz a lei 8.666:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Há, no parágrafo 3º, uma liberação dos licitantes quanto aos compromiissos se não forem convocados para assinatura do contrato. Ocorre que a banca coloca como certa a alternativa que diz que "o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato".
O contrato só possui validade jurídica após sua assinatura, porém não há obrigação para aquele que vence um processo licitatório em assinar o contrato. Caso houvesse essa obrigação, deveria estar disciplinada em lei, pois o agente público só pode fazer o que a lei permite e o particular pode fazer o que a lei não proíbe.
Desta forma, "obrigado a assinar" enseja uma responsabilização, no mínimo cível, o que não existe na lei. O que a lei traz é que se não assinar no prazo perde o direito de assinar e passa para os demais.
Para a assertiva estar certa, o termo obrigado tem que sair.
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