Assinale a opção que indica a modalidade de licitação a s...

Assinale a opção que indica a modalidade de licitação a ser adotada para a contratação de um serviço exclusivo de inteligência artificial para análise de dados que serão utilizados na formulação de políticas públicas pela cúpula do TJ/PA.

  • 06/01/2021 às 06:32h
    4 Votos

    Serviço exclusivo = inexigibilidade.

  • 04/01/2021 às 01:23h
    3 Votos

    25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I – (Fornecedor Exclusivo) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II – (Serviços Técnicos Profissionais Especializados) para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



    • Para a contratação de serviços técnicos especializados sem licitação devem ser atendidos três requisitos:

      • Serviço incluído no art. 13 da Lei de Licitações +

      • O profissional deve ter notória especialização +

      • Objeto singular.




    13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;


    II – pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;


    IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;


    V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;


    VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


     


    III – (Contratação de Serviços Artísticos) - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.



    • 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    • 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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