O contrato administrativo firmado com a administração púb...

O contrato administrativo firmado com a administração pública deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo e, justamente por isso, se sujeita à aplicação do regime público com características próprias, dentre as quais se pode destacar a reciprocidade de obrigações. Essa característica é própria do contrato administrativo

  • 29/03/2020 às 03:10h
    11 Votos

    RESPOSTA: letra d


    O sinalagma é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes. No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, subsumida na expressão latina do ut des. Entre os exemplos de contratos sinalagmáticos podem-se citar compra e venda, mútuo e locação.

  • 04/01/2021 às 01:33h
    8 Votos

    Letra E)


    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS


    I. Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes (é vedada a celebração de contratos aleatórios com a Administração - isto é, com efeitos imprevistos).


    II. Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito.


    III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderír ou não à avença.


    IV. Oneroso: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.


    V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.


    VI. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro, salvo previsão no edital (art. 72, Lei nº 8.666/93).


    VII. Formal: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade.

  • 13/09/2020 às 03:47h
    2 Votos

    Personalíssimo quer dizer que como regra o contrado deve ser executado pelo próprio contratado, que participou do processo licitário. Ele não pode transferir a execução do contrato para terceiros, salvo nos casos de subcontratação parcial.

  • 05/08/2020 às 07:37h
    1 Votos

    resposta  certa seria  a letra d, o pessoal do site deveria corrigir essas divergencias

  • 02/08/2020 às 10:41h
    1 Votos

    Por que a Letra D está errada?


     

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