O contrato administrativo firmado com a administração púb...
RESPOSTA: letra d
O sinalagma é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes. No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, subsumida na expressão latina do ut des. Entre os exemplos de contratos sinalagmáticos podem-se citar compra e venda, mútuo e locação.
Letra E)
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
I. Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes (é vedada a celebração de contratos aleatórios com a Administração - isto é, com efeitos imprevistos).
II. Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito.
III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderír ou não à avença.
IV. Oneroso: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.
VI. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro, salvo previsão no edital (art. 72, Lei nº 8.666/93).
VII. Formal: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade.
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