Considerada uma inovação no sistema orçamentário brasilei...
RESUMINHO SOBRE O CONTEÚDO DA LDO:
Segundo o art. 165 da CF/1988:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
AGORA, ESQUEMATIZANDO:
-Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: são as disposições que constarão na LOA e que poderão ser concretizadas a partir da alocação.
-Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a LDO é um plano prévio à LOA.
-Alteração na legislação tributária: permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos informando aos agentes econômicos as possíveis modificações de suas expectativas de receita. Atenção: A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos.
-Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País.
BONS ESTUDOS!
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