Em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo M...
Assertiva C.
De acordo com a Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa -, pode ocorrer a perda da função pública nas três situações descritas - enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e contra os princípios da Administração Pública.
O dano financeiro ao patrimônio é uma das situações possíveis que podem ensejar a perda da função pública, porém não a única. Desta forma, poderia existir uma assertiva:
"retardar ou praticar, indevidamente, ato de ofício, sendo imprescindível, para a pena, o trânsito em julgado".
Assim, nesta hipótese não teria a comprovação do dano financeiro.
Quanto ao trânsito em julgado, o STJ já reconhecer, de forma pacífica, que para efetivação da perda da função pública é necessário o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista o princípio do "in dubio pro reo" (até que existam chances de recurso o réu não pode ser penalizado definitivamente).
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