Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em últi...

Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus, caberá ao interessado interpor recurso

  • 22/04/2020 às 08:43h
    13 Votos

    Art. 105. Compete ao STJ:


    II - julgar, em recurso ordinário:


    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • 04/01/2021 às 04:54h
    5 Votos

    Recurso Ordinário Constitucional


     


    É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.


     


    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1038/Recurso-Ordinario-Constitucional

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