Segundo o STF, lei editada pelo Poder Legislativo de esta...

Segundo o STF, lei editada pelo Poder Legislativo de estado da Federação para regulamentar o inquérito policial deverá ser considerada

  • 04/11/2020 às 09:24h
    10 Votos

    FONTE: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6e9a9035-44


    Olá, concurseiros! Tudo bem? Que pergunta maravilhosa! Então, vamos a sua resposta: Inicialmente, a questão versa sobre Inquérito Policial: "Segundo o STF, lei editada pelo Poder Legislativo de estado da Federação para regulamentar o inquérito policial deverá ser considerada".


     Ocorre que, para respondermos esta questão, devemos saber qual é a NATUREZA JURÍDICA do INQUÉRITO POLICIAL: Processo ou Procedimento.


     Tratando-se de PROCESSO, a competência é privativa da União (art. 22, I, CF); tratando-se de PROCEDIMENTO, a competência legislativa concorrente (art. 24, XI, CF).


     Esta questão caiu neste ano de 2020 no Concurso do Tribunal de Justiça do Pará na prova de Analista Judiciário, banca CESPE/CEBRASPE, e o gabarito da banca foi a Letra A (inconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é privativa da União.) e não a Letra E (constitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é concorrente e, caso não haja lei federal sobre normas gerais, o estado poderá exercer a competência legislativa plena.)


    Agora o porquê dessa resposta?


    O STF já se manifestou duas vezes sobre esta matéria, por meio da ADI 3.896/08 (Processo) e ADIN 4337/2019 (Procedimento). 


    Assim, o cerne da questão é que, se o STF entendeu em 2008 que Inquérito Policial era Processo e em 2019 passou a entender como Procedimento, podemos afirmar que ele teria mudado o seu entendimento. Contudo, a Banca CESPE/CEBRASPE demonstra que o seu entendimento sobre a matéria se mantém atrelado à ADI 3.896/08 (Processo).


     


    Um forte abraço!


     Vinicius Martins

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