Determinado estado da Federação pretende instituir regiõe...
#Questão 846237 -
Direito Constitucional,
Organização do Estado – Estados,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Direito
8 Votos
Gabarito E)
Art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. Org. Político-Administrativa
- 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN
Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
Criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual
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