A respeito de provas previstas no Código de Processo Civi...
Item I está incorreto, é lícito à parte provar vícios de consentimento em contratos em geral por intermédio de testemunhas (art. 446, II, CPC).
Item II está correto e conforme o caput do art. 384, CPC.
Item III está incorreta, pois a prova da vigência será exigida se o juiz determinar. É o que se extrai do art. 376, CPC:
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Item IV está correta! Caso o advogado deseje obrigar o comparecimento da testemunha deverá intimá-la e juntar o AR nos autos 3 dias antes da audiência. Confira:
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.
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