De acordo com o CPC, a competência para realizar o juízo...

De acordo com o CPC, a competência para realizar o juízo de admissibilidade em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é do

  • 08/12/2020 às 10:53h
    3 Votos





    Gabarito: E!


    CPC Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.


    Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976. 


     





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