De acordo com o CPC, a competência para realizar o juízo...
#Questão 846229 -
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015,
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Direito
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Gabarito: E!
CPC Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.