Ao tratar dos deveres das partes e dos procuradores, o CP...

Ao tratar dos deveres das partes e dos procuradores, o CPC expressamente estabelece que, sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa,

  • 10/02/2021 às 03:53h
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    São atos atentatórios a dignidade da justiça (art. 77 p.1º CPC e art. 334 p.8º)


    -Descumprimento dos deveres dos incisos: IV e VI do art. 77:


    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;


    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.


    Art. 334 p.8º:


    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


     

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