Ao tratar dos deveres das partes e dos procuradores, o CP...
#Questão 846228 -
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015,
Sujeitos da Relação Processual,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Direito
7 Votos
São atos atentatórios a dignidade da justiça (art. 77 p.1º CPC e art. 334 p.8º)
-Descumprimento dos deveres dos incisos: IV e VI do art. 77:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Art. 334 p.8º:
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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