Na confraternização de final de ano de um tribunal de jus...

#Questão 846222 - Direito Penal, Tipicidade, CESPE / CEBRASPE, 2020, TJPA/PA, Analista Judiciário - Direito

Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.

Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou

  • 28/12/2020 às 04:49h
    46 Votos

    ERRO DE TIPO: é a falsa percepção da realidade, ou seja, o agente não tem conhecimento do que faz. Ex: a pessoa vê um chapéu semelhante ao seu e o leva, acreditando que se trata de seu pertence.


     


    ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente tem conhecimento do que está fazendo, mas não da proibição. Ou seja, ele sabe o que faz, mas não tem conhecimento de que se trata de um ilícito. Ex: na Espanha pode fumar maconha, e o indivíduo vem a passeio ao Brasil e fuma maconha (ele sabe o que faz mas nao tem consciência de que no Brasil é um ato ilícito.)

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