No que concerne às penas previstas no Código Penal brasil...
a) O trabalho externo não é admissível para os condenados em regime fechado. ERRADO
REQUISITOS PARA O PRESO EM REGIME FECHADO PRESTAR TRABALHO EXTERNO:
1- Somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas;
2 - Limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra;
3 - Dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
b) A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença. ERRADO
Art. 50 CP - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
c) São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa. ERRADO
A pena de multa é autônoma, sendo paga ao Fundo Penitenciário, não se admitindo a sua substituição por prestação de outra natureza. Muito se confunde a multa com a Pena de Prestação Pecuniária, que é uma espécie de PRD, consistente no pagamento de determinada quantia à vítima do delito.
d) As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos. ERRADO
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...)
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
E) A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana. CERTO
Art. 48 CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado
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