De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no proced...
Atenção concurseiros, as causas de absolvição sumária dentro do procedimento comum são:
Art. 397....o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
As causas do art 415, citadas pelo comentario da colega ai, são causas de absolvição sumária no procedimento especial do Tribunal do Juri!!!
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do, salvo quando esta for a única tese defensiva.
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