De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no proced...

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no procedimento comum ordinário, após o recebimento de denúncia e o oferecimento de resposta à acusação pela defesa, o juiz absolverá sumariamente o denunciado na hipótese de

  • 06/05/2020 às 10:50h
    13 Votos

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:


    I – provada a inexistência do fato;


    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;


    III – o fato não constituir infração penal;  resposta E

  • 11/03/2021 às 09:33h
    8 Votos

     Atenção concurseiros, as causas de absolvição sumária dentro do procedimento comum são:


    Art. 397....o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:       


    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       


    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;       


    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  


    IV - extinta a punibilidade do agente. 


    As causas do art 415, citadas pelo comentario da colega ai, são causas de absolvição sumária no procedimento especial do Tribunal do Juri!!!


    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:      


    I – provada a inexistência do fato;        


    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;        


    III – o fato não constituir infração penal;         


    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   


    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do, salvo quando esta for a única tese defensiva.     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis