Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sum...

Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri,

  • 08/12/2020 às 12:57h
    12 Votos

    Gab A


    CPP art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.


    Apelação cabe para impronúncia ou absolvição sumária.


    Recurso em sentido estrito cabe para Pronúncia e Desclassificação.


     

  • 11/03/2021 às 10:16h
    6 Votos

    para memorizar:


    Impronuncia e Absolvição sumária = começam com vogal = Apelação


    Pronuncia e Desclassificação = começam com consoante = Recurso Sentido estrito

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