Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e R...

Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe.

Nessa situação hipotética, ocorreu

  • 16/04/2020 às 04:04h
    16 Votos

    RETRATAÇÃO


    2 institutos:


    Irretratabilidade da representação


    Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.


     


     


    Retratação


    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.  


     


    O primeiro é voltado a figura do ofendido que após representar muda de ideia e não tem mais vontade de responsabilizar criminalmente o autor do fato, isso só poderá acontecer até oferecida a denúncia.


    O outro é relacionado ao querelado mudando sua postura e se retratando sobre a infração outrora cometida.


     


    PERDÃO


    Perdão do ofendido


    Art. 105. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.


     


    Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:


    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;


    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;


    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.


    § 1º Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.


    § 2º Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória


     


     


    RENÚNCIA


    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa


    Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.


    Parágrafo único. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.


     


     


    PEREMPÇÃO


    É uma sanção prevista no artigo 60 do Código de Processo Penal, que resulta da inércia do querelante nas ações penais privadas. Acarreta na extinção da punibilidade


     


     


    DECADÊNCIA


    Decadência do direito de queixa ou de representação


    Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • 06/07/2021 às 08:17h
    6 Votos

    Explicando com minhas palavras: Quando Antônia decide não dar queixa de Rita é como se ela renunciasse, o que acaba atingindo Francisca, pois ambas praticaram o crime. Ela não poderia renunciar o direito de queixa só em uma participante do crime.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis