Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido...
#Questão 846209 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Direito
4 Votos
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
-8 Votos
Segundo dispõem o caput e o parágrafo único do artigo 225 do Código Penal, a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual (estupro, violação, assédio) e nos crimes sexuais contra vulnerável (estupro de vulnerável e outros) é pública condicionada à representação, sendo, entretanto, incondicionada se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
Navegue em mais questões