Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido...

Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

  • 26/03/2020 às 08:29h
    43 Votos

    Estupro é crime de Ação Penal Pública Incondicionada e por isso o MP pode oferecer a denúncia independentemente da representação da vítima.

  • 31/07/2020 às 01:56h
    4 Votos

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • 16/04/2020 às 08:52h
    -8 Votos

    Segundo dispõem o caput e o parágrafo único do artigo 225 do Código Penal, a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual (estupro, violação, assédio) e nos crimes sexuais contra vulnerável (estupro de vulnerável e outros) é pública condicionada à representação, sendo, entretanto, incondicionada se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

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