A Cláudia, Júlia e Lúcio, servidores do TJ/PA, foi conced...

A Cláudia, Júlia e Lúcio, servidores do TJ/PA, foi concedida progressão funcional. Nos respectivos interstícios avaliatórios, após a progressão, Cláudia gozou licença sem vencimento, Júlia teve faltas abonadas e Lúcio recebeu suspensão disciplinar.

Nesse caso, será interrompido somente o interstício de

  • 04/05/2020 às 10:59h
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    Lei 6.969/2007


    Art. 19. Será considerado, para fins de progressão, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará.§ 1º É considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo em casos de:


    a)licenças remuneradas;


    b) licenças concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de direção de entidade classista, limitado a dois mandatos;


    c) exercício de cargo comissionado ou de função gratificada.


     


    Resposta: Letra B.

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