A autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela...
#Questão 846102 -
Direito Constitucional,
Organização do Estado - União,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Auxiliar Judiciário
13 Votos
AUTO-ADMINISTRAÇÃO: a repartição constitucional de competências para o exercício e o desenvolvimento da atividade normativa dos Estados-membros é um pressuposto de sua autonomia. Cada Estado-membro recebe da Constituição,além da competência legislativa, outras competências para o desempenho de suas tarefas e serviços, às quais o objeto não corresponde a uma única atividade. A doutrina denomina de competência administrativa.
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