Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Dani...

Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.

A respeito dessa situação, é correto afirmar que

  • 06/09/2020 às 07:16h
    8 Votos

    Ainda não estava prescrito quando do recebimento da denúncia. Foi dentro do prazo de 2 anos. Com o recebimento houve a interrupção do prazo.


    o que ocorreu foi uma prescrição retroativa, entre o recebimento da denúncia e a sentença. Como a pena em concreto foi de 6 meses, ocorre a prescrição em 3 anos, que, em decorrência da idade do infrator, reduz-se pela metade. 


    So acho que o termo final da prescrição deveria ser o trânsito em julgado para a acusação, e não a data da publicação da sentença.

  • 03/04/2020 às 08:16h
    6 Votos

    Já estava prescrito quando do oferecimento da denúncia, não? Uma vez que o prazo é reduzido pela metade, sendo que a denúncia foi oferecida depois de transcorridos 18 meses do fato. A pegadinha aqui está escondida na Transação Penal?


    Segundo o art. 111, a alternativa D também seria resposta correta?


    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I - do dia em que o crime se consumou;

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