Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Dani...
Ainda não estava prescrito quando do recebimento da denúncia. Foi dentro do prazo de 2 anos. Com o recebimento houve a interrupção do prazo.
o que ocorreu foi uma prescrição retroativa, entre o recebimento da denúncia e a sentença. Como a pena em concreto foi de 6 meses, ocorre a prescrição em 3 anos, que, em decorrência da idade do infrator, reduz-se pela metade.
So acho que o termo final da prescrição deveria ser o trânsito em julgado para a acusação, e não a data da publicação da sentença.
Já estava prescrito quando do oferecimento da denúncia, não? Uma vez que o prazo é reduzido pela metade, sendo que a denúncia foi oferecida depois de transcorridos 18 meses do fato. A pegadinha aqui está escondida na Transação Penal?
Segundo o art. 111, a alternativa D também seria resposta correta?
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
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