A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção...
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Assim, se o prazo é de 5 dias (como é o caso das alegações finais) e a intimação ocorreu na data de 9 de maio, por exemplo, a contagem se dará da seguinte forma:
- 09/05 – intimação (início do prazo).
- 10/05 – primeiro dia (início da contagem do prazo).
- 11/05 – segundo dia.
- 12/05 – terceiro dia.
- 13/05 – quarto dia.
- 14/05 – quinto dia (último dia do prazo).
Então, diante do cenário hipotético acima, o último dia do prazo para a prática do ato em questão será em 14 de maio.
Necessário destacar que a contagem dos prazos processuais penais será feita de forma contínua. Ou seja: não leva em consideração apenas os dias úteis, mas também os feriados e fins de semana.
Essa é, portanto, mais uma diferença entre os prazos do processo penal e os prazos do Novo CPC.
Resposta certa: C
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No Código de Processo Civil (CPC) a contagem do prazo, de acordo com o novo CPC, também só começa no dia seguinte após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento. O que muda de um código para o outro, é que no CPC o prazo será contado somente em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.