A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção...

A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção correta.

  • 06/05/2020 às 09:23h
    29 Votos


    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.


    § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    § 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.



    Assim, se o prazo é de 5 dias (como é o caso das alegações finais) e a intimação ocorreu na data de 9 de maio, por exemplo, a contagem se dará da seguinte forma:



    • 09/05 – intimação (início do prazo).

    • 10/05 – primeiro dia (início da contagem do prazo).

    • 11/05 – segundo dia.

    • 12/05 – terceiro dia.

    • 13/05 – quarto dia.

    • 14/05 – quinto dia (último dia do prazo).


    Então, diante do cenário hipotético acima, o último dia do prazo para a prática do ato em questão será em 14 de maio.


    Necessário destacar que a contagem dos prazos processuais penais será feita de forma contínua. Ou seja: não leva em consideração apenas os dias úteis, mas também os feriados e fins de semana.


    Essa é, portanto, mais uma diferença entre os prazos do processo penal e os prazos do Novo CPC.


    Resposta certa: C

  • 26/03/2020 às 11:31h
    5 Votos





    No Código de Processo Civil (CPC) a contagem do prazo, de acordo com o novo CPC, também só começa no dia seguinte após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento. O que muda de um código para o outro, é que no CPC o prazo será contado somente em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.



     



  • 02/07/2020 às 03:53h
    0 Votos

    OBRIGADO MEU ANJO PELA ESPLICAÇÃO,SEMPRE OS DETALHES MÍNIMOS É QUE  NOS DERRUBA

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