José é brasileiro, tem dezesseis anos de idade e está pri...
#Questão 846044 -
Serviço Social,
Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Serviço Social
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a referida mobilização tem fundamento no disposto nos arts. 19, §1º e 95, da Lei nº 8.069/90, que prevêem, respectivamente, a obrigatoriedade da reavaliação periódica (no máximo a cada seis meses [nota 1]) da situação jurídica e social de cada criança ou adolescente inserida em regime de acolhimento institucional ou familiar, e a necessidade de fiscalização das entidades de acolhimento e, logicamente, dos programas por elas desenvolvidos, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar.
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