Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em últi...

Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus, caberá ao interessado interpor recurso

  • 04/01/2021 às 06:55h
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    CF , Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


     II - julgar, em recurso ordinário:


     a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória


     



     



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