O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma...

O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como

  • 03/05/2020 às 11:38h
    16 Votos

    Antinomias são os conflitos existentes entre as normas.


    São consideradas antinomias reais quando o conflito existente entre as normas não pode ser resolvido, mesmo se forem aplicados os critérios abaixo descritos.


    Já, são consideradas antinomias aparentes quando puderem ser aplicados para a resolução do conflito, os critérios abaixo explicados.


    Para que possa ser resolvido o conflito, no caso de uma antinomia aparente, são aplicados três critérios: hierárquico (ex. um regulamento não poderá revogar uma lei ainda que entre em vigor após esta), da especialidade (ex.: as normas gerais não podem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e instituída em norma especial,) e o cronológico (a norma que entrar em vigor posteriormente irá revogar a norma anterior que estava em vigor.)


    Dos três critérios, o mais "poderoso" é o hierárquico, depois o da especialidade e por último o cronológico.


    Considera-se antinomia de primeiro grau a que utiliza apenas um dos critérios para resolver o conflito.


    Considera-se antinomia de segundo grau a que utiliza dois ou mais critérios para a resolução do conflito.


    No caso da questão, temos uma antinomia de segundo grau aparente, pois foi possível utilizar os critérios para a resolução do conflito e dois deles foram utilizados, o cronológico e o da especialidade, prevalecendo o último.

  • 01/04/2020 às 05:08h
    3 Votos

    Antinomia - O conflito aparente de normas e seus critérios de resolução. Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

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