Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objeti...
Método jurídico ou hermenêutico clássico
Para os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:
? elemento genético: busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;
? elemento gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal;
? elemento lógico: procura a harmonia lógica das normas constitucionais;
? elemento sistemático: busca a análise do todo;
? elemento histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;
? elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma; NO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO, A FINALIDADE É CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E IGUALITÁRIA.
? elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa, dos “corpos intermediários”, dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, o referendo, o recall, o veto popular etc.;
? elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina;
? elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.
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