Dora pretende realizar concurso para ingresso em determin...

Dora pretende realizar concurso para ingresso em determinado cargo que, no entanto, exige certo tempo de formada para assunção do cargo. Inconformada, requer a nulidade da cláusula editalícia por ofensa ao princípio constitucional do livre exercício de trabalho e profissão. Além do edital, o período de formatura está também previsto em lei. Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa exigência é considerada:

  • 04/11/2020 às 09:20h
    7 Votos

    Tratado como clausula de barreiraé medida razoável de restrição de convocação em concurso público, desde que afira entre os candidatos baseado em seu desempenho esperado, seja por conhecimentos, capacidades e/ou qualidades, pautado em Recurso extraordinário relatado pelo Min. Gilmar Mendes com voto unânime da turma do STF conferindo que tais cláusulas de barreira não ferem o princípio da isonomia.


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.739 ALAGOAS/ (RE 635.739/AL. Rel. Min. Gilmar Mendes. 24.03.2011)


    "É fato que, em vista do crescente número de candidatos ao ingresso nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais dos concursos públicos estipulem critérios que restrinjam a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. As regras editalícias que impedem o candidato de prosseguir no certame, denominadas regras restritivas , subdividem-se em eliminatórias e cláusulas de barreira .


    [...] Nesse ponto, observo, ainda, que as “cláusulas de barreira”, desde que fundadas em critérios de discrímen adequados, como analisado, além de não infringirem o princípio da igualdade, são imprescindíveis para a viabilização do custo operacional de cada concurso."

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