Herodes, portando uma faca, desfere golpe em Kublai Kahn,...

Herodes, portando uma faca, desfere golpe em Kublai Kahn, que cai em terra. Apesar disso, Herodes não continua com seu ataque, retirando-se imediatamente do local. Nesse caso, nos termos do Código Penal, tem-se a denominada:

  • 07/05/2020 às 10:56h
    10 Votos

     Art. 14 - Diz-se o crime: 


            Crime consumado 


            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 


            Tentativa 


            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 


            Pena de tentativa 


            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


            Desistência voluntária e arrependimento eficaz 


            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • 16/06/2021 às 11:28h
    9 Votos

    Só para gerar debate, para não perder o costume...


    Acho bem relativa essa questão, pois não se sabe qual era a real intenção do agente, se era matar, ou apenas agredir.


    No caso de ser a intenção apenas a agressão, por mais que ele tenha dado apenas uma facada,com POSSIBILIDADE de dar outras, acho que caracterizaria o crime consumado.

  • 02/12/2020 às 01:18h
    6 Votos

    Estou começando a estudar agora essa doutrina tão complexa que é o Direito , Mas acabei de aprender da seguinte Forma ,


    Desistência Voluntária - O agente desiste do ato executório sem sessar todas as possibilidades para concluir a execução, ou impedindo que isso aconteça , porém auxilia a vítima . 


    Arrependimento Eficaz - O agente sessa todas as formas existente para o ato executório , porém ,ao se arrepender tenta dar auxílio a vítima . 


    Arrependimento Posterior - O agente após o Ato executório sessado ,se arrepende e tenta reverter a situação . Ex. Um envenenamento ,que após se consumar ,ele tenta dar algo para cortar o efeito .  


    Desculpem algum tipo de erro ,estou começando a estudar agora e ainda estou aprendendo...mas o importante é interagir .


    Tmj ! 

  • 22/07/2021 às 08:39h
    0 Votos

    a) Desistência Voluntária (art. 15, 1ª parte, CP): ocorre o agente
    interrompe voluntariamente a execução do crime, antes da sua
    consumação. Difere da tentativa pois nesta o agente não consuma
    o crime por circunstancias alheias a sua vontade, já na desistência
    voluntária o agente não consuma o fato por vontade própria.


    Ex: “A” desejando matar “B” começa a sufocá-lo, no entanto,
    quando “B” começa a ficar sem ar, “A” desiste da ação e vai embora.

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