Camila é investigadora da Polícia Civil, sendo ferida gra...
GABARITO: C
LEI 8072/90 - ATUALIZADA
Art. 1º São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:
I -A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
O homicídio qualificado-privilegiado não figura no rol dos crimes hediondos.
STJ. HC 41579-SP. Rel. Min. Laurita Vaz. 5a Turma. j. 19.04.2005, DJ 16.05.2005
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Atividade típica de grupo de extermínio é a chacina que elimina a vítima pelo simples fato de pertencer a determinado grupo ou determinada classe social ou racial, como, por exemplo, mendigos, prostitutas, homossexuais, presidiários, etc. Bittencourt, Cézar Roberto. Tratado de direito penal. 2011
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