Considerando a Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o es...

Considerando a Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o próximo item.
Ocorre superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.

  • 07/10/2020 às 11:06h
    10 Votos

    Trata-se de SOBREPREÇO, tal como preconiza o art. 31, §1º, I da Lei 31.303/2016, vejamos:



    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;



    Desta forma, a questão está ERRADA.


    A saber, SUPERFATURAMENTO encontra sua definição no inciso seguinte, o qual colaciono para melhor entendimento da questão:



    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:


    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;


    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;


    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;


    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.



    Logo, sempre que a questão proposta demonstrara existencia de um dano ao capital da empresa, será superfaturamento, quando não demonstrar dano, será apenas sobrepreço.

  • 01/04/2020 às 01:02h
    9 Votos

    descr;ao do sobrepre;o e nao do superfaturamento

  • 25/06/2020 às 08:56h
    7 Votos

    § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:


    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada


     


    GABARITO ERRADO!

  • 25/06/2020 às 11:09h
    5 Votos

    RETIFICANDO: GABARITO CORRETO!


    A quetão se refere ao SUPERFATURAMENTO, e o conceitua como sendo SOBREPREÇO

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