Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusul...
São limitações às Clausulas Pétreas:
EXPLÍCITAS
1- Formal:
a) Subjetiva - estão relacionadas à iniciativa das pessoas ou instituiÁ?es que podem deflagrar o projeto de emenda constitucional (art. 60, caput).
b) Objetivas - estabelecem o rigorismo no que tange ao trâmite dos projetos de emendas, requerendo o art 60, 2º que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros.
2 - Circunstanciais: seria o parágrafo 1º do art. 60, Proibindo a emenda na vigência de intervenÇão federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
3- Materiais: também denominadas de clausulas pétreas, constantes no parágrafo 4o, estabelecendo que não podem nem ser objeto de deliberação o as alterações que objetivem suprimir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
IMPLÍCITAS
1 - é vedada a supressão das explícitas
2 - não é possível a retirar do povo a titularidade do poder constituinte.
Obs: não há previsão de limitação temporal.
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