Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusul...

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item a seguir.


Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.

  • 06/04/2020 às 06:29h
    44 Votos

    Exemplo de tratamento distinto:


    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.   (Regulamento)


    Na verdade há um arcabouço de regras e leis infraconstitucionais em prol da mulher, tudo resultado da propaganda histórica que lançou a mulher como fraca e incapaz.

  • 22/01/2021 às 02:22h
    6 Votos

    DISCRIMINAÇÃO POSITIVA


    ISONOMIA MATERIAL 

  • 15/01/2021 às 04:04h
    6 Votos

    Outro exemplo de distinção entre homens e mulhres no Texto Constitucional é: (Art. 201§7º, CF) a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • 16/10/2020 às 09:30h
    0 Votos

    Certo, isso mostra o caráter contraditório dessa CARTINHA MAGNA que no artigo 5° diz que homens e mulheres têm direitos e deveres iguais.

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