Considerando o disposto no Código Civil acerca de persona...
Teoria Natalista/Negativista – (regra 1o parte - doutrina)
Teoria Concepcionista - (ressalva 2o parte - nascituro)
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Enunciado 01 (Jornadas de Direito Civil CJF): Art.2° A proteção que o Código Civil defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Teoria da Realidade Técnica
Art. 45. Começa a existência legal das Pessoas Jurídicas de Direito Privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (ato constitutivo de direito com efeitos não retroativos), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (ex tunc).
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