À luz da legislação penal brasileira, julgue o item a seg...

À luz da legislação penal brasileira, julgue o item a seguir.


Para a caracterização do crime de ordenação de despesa não autorizada, é necessário o efetivo prejuízo financeiro ao ente público.

  • 01/04/2020 às 12:24h
    25 Votos

    Não é necessário o efetivo prejuízio, o verbo é "Ordenar".

  • 27/12/2020 às 04:02h
    7 Votos

    Art. 359-D do CPB. "Ordenar despesa não autorizada por lei:
    Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."


     


    "A Doutrina entenda que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt). Não se trata de crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja dispensável para a consumação do delito.". Escrito pelo Professor Renan Araújo, Estratégia Concursos. 

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