Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas,...
#Questão 845830 -
Direito Tributário,
Despesa Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
SEFAZ-DF,
Auditor Fiscal
6 Votos
O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
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