Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas,...

Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas, julgue o item a seguir.


Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.

  • 15/01/2021 às 10:22h
    2 Votos

    CERTO


    Comentário:


    Emendas ao projeto de LOA não podem ser aprovadas caso indiquem recursos provenientes da anulação de despesas de serviço da dívida, conforme art. 165, § 3º, II, b, da CF/88.


    Art. 165


    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;


    b) serviço da dívida;


    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-comentado-sefaz-df-afo/


     

  • 19/10/2020 às 07:50h
    0 Votos

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


     


     


    I - sejam compatíveis com o PPA e a LDO


     


     


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: DST


     


     


          a) Dotações para pessoal e seus encargos;


     


     


          b) Serviço da dívida;


     


     


          c) Transferências tributárias constitucionais para E, DF e M.


     


     


    III - sejam relacionadas:


     


     


    a) com a correção de erros ou omissões; ou


     


     


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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