Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legis...
#Questão 845762 -
Direito Tributário,
Legislação Tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
SEFAZ-DF,
Auditor Fiscal
8 Votos
Questão correta.
Segundo o art. 103 do CTN:
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
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