Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legis...
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É extensiva, sim.
CF/1988 Art. 150 Parágrafo 2º.
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio,dà renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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