No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tr...
#Questão 845758 -
Direito Tributário,
Obrigação tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
SEFAZ-DF,
Auditor Fiscal
5 Votos
Questão errada.
De fato, as convenções entre particulares são inoponíveis (não podem ser alegadas) à fazenda pública, conforme o CTN:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Porém, fonforme o próprio artigo citado, é possível que a lei defina os acordos que podem ser oponíveis à fazenda pública.
No caso da questão em tela, a prórpia lei do DF autorizou que o sujeito passivo do ITBI fosse definido pelas partes do processo.
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