A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tri...
#Questão 845751 -
Direito Tributário,
Garantias e privilégios do crédito tributário,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
SEFAZ-DF,
Auditor Fiscal
2 Votos
Questão certa.
Presume-se fraudulenta a alienação de bens por parte do sujeito passivo após a regular inscrição em Dívida Ativa. No caso de o sujeito passivo reservar bens suficientes para quitação do débito tributário regularmente inscrito, não há que se falar em fraude. Conforme o CTN:
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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