A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tri...

A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.


Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.

  • 30/10/2020 às 01:01h
    2 Votos

    Questão certa.


    Presume-se fraudulenta a alienação de bens por parte do sujeito passivo após a regular inscrição em Dívida Ativa. No caso de o sujeito passivo reservar bens suficientes para quitação do débito tributário regularmente inscrito, não há que se falar em fraude. Conforme o CTN:


    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


      Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

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