No que se refere ao orçamento público, julgue o item. Co...
Resposta: ERRADO.
RESTOS A PAGAR (ART. 36, LEI 4.320/64):
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (ART. 37, LEI 4.320/64):
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
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