As normas para licitações e contratos da Administração Pú...
I - CERTA. XXXV - Art. 24. É dispensável a licitação: para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
II - ERRADA. ART. 34 § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
III - ERRADA. Considerando o valor estimado da contratação, a modalidade licitatória para obras e serviços de engenharia será: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; e concorrência acima de R$ 3.300.000,00
IV - ERRADA. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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