Em que pese peculiaridades locais, os estados federativos...
#Questão 845458 -
Direito Constitucional,
Organização do Estado – Municípios,
IBFC,
2020,
TRE PA,
Técnico Judiciário - Administrativa
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Letra D
I. É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, exclusivamente, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. ERRADO.
II. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CERTO
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais (suspende) revogará a lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADO.
IV. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo (o menor) a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. ERRADO
Vamos ao texto Constitucional
CF/88
Art. 20.
§ 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI–normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Art. 24.
§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.