Há diversos documentos normativos que regulamentam a cria...
I. O partido político, pessoa jurídica de direito público ou privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, podendo se equiparar às entidades paraestatais. ERRADO, não se equipara a entidades paraestatais.
II. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, admitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.ERRADO Não são admitidas coligações nas eleições proporcionais.
IV. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados, dentre outras finalidades, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível regional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 2% (dois por cento) do total. ERRADO nível nacional - mínimo de 5% (cinco por cento) do total.
III- CERTA
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