No que diz respeito à Improbidade Administrativa (Lei nº...
I. PREJUÍZO AO ERÁRIO. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
II. PREJUÍZO AO ERÁRIO. Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
III. ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
IV. ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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