No que diz respeito aos atos da Administração e aos atos...
I-Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
II-A expressão "ato da Administração" tem sentido mais amplo do que a expressão "ato administrativo", que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. ... Os atos de direito privados exercidos pela Administração Pública são espécies dos chamados "atos da Administração".
II-Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico. E então, os atos jurídicos são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade de produzir determinada alteração jurídica.
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