Acerca das disposições da Lei n° 9.784/99 sobre os recurs...
I. O recurso administrativo NÃO terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário em caso de possível prejuízo;
II. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por 03 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa;
IV. Caberá RECURSO quando à análise do mérito e das razões de legalidade;
V. É dirigido á autoridade que decidiu para que ela possa reconsiderar (retratação). Caso não reconsidere (retrate) em 05 dias, haverá a remessa à autoridade superior;
VI. Caberá REVISÃO do processo (que só pode ocorrer após o término normal do processo) a qualquer tempo, de ofício ou por provocação do interessado, DESDE QUE surjam fatos novos.
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