O Código Civil de 2002 estabelece algumas hipóteses em qu...
#Questão 845394 -
Direito Civil,
Domicílio e Bens,
IBFC,
2020,
TRE PA,
Analista Judiciário - Administrativa
2 Votos
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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