Segundo as disposições do Código de Processo Penal, assin...

Segundo as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese de sentença de absolvição do réu:

  • 10/07/2020 às 04:31h
    2 Votos

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:


    I - estar provada a inexistência do fato;


    II - não haver prova da existência do fato;


    III - não constituir o fato infração penal;


    IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;           


    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;          


    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 2326 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;           


    VII – não existir prova suficiente para a condenação. 


     

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